== Manejo da doença no SUS ==
O Ministério da Saúde concluiu em novembro de 2012 procedimento de consulta pública para elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes de Tratamento para DMRI (forma neovascular)<refname="PCDT"> Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cp_sas_10_dmri_2012.pdf </ref>, ainda sem parecer conclusivo.
Com isso, até que o Ministério da Saúde publique o PCDT para tratamento desta patologia, consideramos que é deste órgão a responsabilidade pela análise da solicitação, avaliação da indicação dos medicamentos para cada caso e, se julgado pertinente, o fornecimento dos mesmos ao paciente que deles necessitar.
== Monitorização da DMRI ==
O monitoramento do tratamento deve ser obrigatoriamente acompanhado pela medida mensal da acuidade visual corrigida. A principal medida a ser observada é o ganho de linhas de visão ou pelo menos a manutenção. A realização do exame de Angiofluoresceinografia / Angiografia Fluoresceínica (AFG) é obrigatória para definição do critério de inclusão no programa. Deverá ser realizada Tomografia de coerência óptica (OCT) para acompanhamento da evolução da DMRI.<br>
Quanto a tomografia de coerência óptica (OCT), trata-se de exame ainda não padronizado pelo SUS. Entretanto, conforme relatório nº 23 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)<ref> Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/RelatorioProcedimentoOCT_CP.pdf </ref>, foi recomendada “a incorporação no SUS da OCT para avaliação de doenças da retina”. Assim, basta que o Ministério da Saúde publique o resultado da Consulta Pública para elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes de Tratamento para DMRI(forma neovascular)<ref> Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cp_sas_10_dmri_2012.pdf <name="PCDT"/ref>, que inclui a OCT dentre os exames complementares preconizados, para que passe a ser disponibilizado.
Alguns protocolos prevêem realização de OCT no dia 0 e nos meses um, dois, três, cinco, oito, doze e vinte e quatro, entretanto outros indicam a realização mensal do mesmo. Cabe ao oftalmologista decidir para cada caso o momento da realização do exame. '''Só haverá indicação de reaplicação se houver enquadramento do caso nos CRITÉRIOS DE CONTINUIDADE, descritos abaixo e se passado 30 dias da aplicação anterior.'''