* Também em outubro de 2018, a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-43-47a49_2018.pdf Portaria nº 48, de 17 de outubro de 2018] e o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Adalimumabe_HidradeniteSupurativa.pdf Relatório de Recomendação nº 395, de outubro de 2018] tornarm pública a decisão de '''incorporar o adalimumabe para tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave, no âmbito do SUS'''.Conforme pactuação acordada em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição do medicamento adalimumabe será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. O Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa foi publicado em [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_14_b_2019.pdf Portaria Conjunta nº 14, de 11 de setembro de 2019], e até 27/09/2019 o medicamento não apresentava código na tabela SIGTAP/SIA/SUS. Assim, '''o medicamento adalimumabe ainda não se encontra disponível para o tratamento da hidradenite supurativa.'''