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Etanercepte

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Informações sobre o medicamento
*'''Considerações'''
 
Por meio da Nota Técnica nº 655/2019 - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, do dia 12/09/2019, o MS divulgou informações complementares sobre a disponibilização do medicamento Etanercepte 50 mg/mL no âmbito do CEAF. Desta forma orienta-se:
 
1. Os pacientes menores de 18 anos em uso de Etanercepte 50 mg referência - Enbrel deverão manter o uso do mesmo;
 
2. Os pacientes em tratamento a menos de 1 ano (12 meses) em uso de Etanercepte 50 mg referência - Enbrel deverão manter o uso do mesmo até completar 12 meses. Após este período deverão à critério médico migrar para ETANERCEPTE 50 mg Biossimilar (Brenzys) ou optar pelas demais alternativas terapêuticas previstas nos PCDTs de Artrite Reumatoide, Artrite Psoríaca e Espondilite Ancilosante, observados os devidos escalonamentos;
 
3. Os pacientes em tratamento a mais de 1 ano (12 meses) em uso de Etanercepte 50 mg referência - Enbrel deverão à critério médico migrar para ETANERCEPTE 50 mg Biossimilar (Brenzys) ou optar pelas demais alternativas terapêuticas previstas nos PCDTs de Artrite Reumatoide, Artrite Psoríaca e Espondilite Ancilosante, observados os devidos escalonamentos;
3.1. Os pacientes que migrarem para ETANERCEPTE 50 mg Biossimilar (Brenzys) deverão apresentar o Termo de consentimento médico conforme Nota Técnica nº 12/2019 DIAF/SPS/SES/SC e Receita médica fazendo referência ao Etanercepte 50 mg biossimilar. Os documentos deverão ser escaneados e enviados para: biologicosdiaf@saude.sc.gov.br.
 
3.2. Os pacientes para os quais o médico optar pelas demais alternativas terapêuticas deverão apresentar: LME, Receita, Termo de Esclarecimento e Responsabilidade e Formulário Médico devidamente preenchidos, carimbados e assinados. Os documentos deverão ser escaneados e enviados para: biologicosdiaf@saude.sc.gov.br.
 
4. Pacientes que já iniciaram o tratamento ou migraram para ETANERCEPTE 50 mg Biossimilar (Brenzys) deverão manter o tratamento com este medicamento por no mínimo 1 ano (12 meses).
 
De acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2019/15857-nota-tecnica-n-12-2019-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 12/2019 DIAF/SPS/SES/SC], '''o medicamento etanercepte 50 mg injetável biossimilar passará a ser distribuído para atendimento aos pacientes no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) a partir do 3º trimestre de 2019'''.
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