'''Fertilização in vitro e o SUS:'''
A fertilização in vitro não está na lista SIGTAP/SUS e, também, não está na RENASES, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde. Porém, a Portaria n° 3.149, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde estabeleceu a destinação de recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozóides.
Sendo assim, um programa de fertilização in vitro foi montado de forma experimental, com o aval do Ministério da Saúde, por alguns hospitais universitários, pertencentes ao Ministério da Educação, que tinham interesse em dar aulas de medicina, tendo material demonstrativo para seus alunos. Tais hospitais foram autorizados a fazer este tipo de procedimento, enquanto parte de pesquisas, observações científicas e aulas, sob consentimento formal das pacientes, em ambiente controlado.
Quem encaminha os voluntários para participar destes programas não é a rede pública de saúde, não é o SUS, pois o procedimento, como regra, não é feito e nem reconhecido no SUS (não consta na tabela SIGTAP ou na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde). Quem realiza tais encaminhamentos são professores pesquisadores, de universidades envolvidas. Os interessados, concordando em servir como pacientes colaboradores ao ensino realizado em hospitais universitários, se moradores das cidades onde tais hospitais estão, devem procurar tais instituições para conhecer suas regras.