Alterações

Lisdexanfetamina, dimesilato

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Recomendação desfavorável da CONITEC
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  ==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento
Psicoanalépticos '''Classe terapêutica:''' psicoanaléticos <ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/#/atc_ddd_indexmedicamentos/1560535?codesubstancia=25242&situacaoRegistro=N06 Grupo ATCV Classe Terapêutica do medicamento Venvanse ® - Registro ANVISA] Acesso 26/07/2018</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06BA12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06BA12 Código ATC] Acesso 26/07/2018</ref>=
PsicoanaléticosPsicoanalépticos <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N06BA12 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/qatc_ddd_index/?substanciacode=25242 Classe Terapêutica - Registro ANVISAN06BA12 Código ATC] Acesso 30/08/2019</ref>
==Nomes comerciais==
Deksa ®, Juneve ®, Lind ®, Lisdev ®, Lisvenx ®, Lyberdia ®, Venvanse ®
==Indicações==
O medicamento [[Lisdexanfetamina, '''dimesilato|Lisdexanfetamina]] de lisdexanfetamina''' é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em ''crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos''. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=4845342018&pIdAnexo=10580545 106390304 Bula do medicamento Venvanse ® – Bula do profissional] Acesso 26/07/2018</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento lisdexanfetamina , dimesilato não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).''' ==Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[RENAMECONITEC]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/midias/2011relatorios/decretoportaria/d76462021/20210319_portaria_09.htm Decreto pdf Portaria SCTIE/MS 7.6469, de 21 18 de dezembro março de 20112021], com a decisão final de '''não incorporar a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional lisdexanfetamina para o tratamento do Transtorno de Incorporação Déficit de Tecnologias Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS – [[CONITEC]].''' ''Considerou-se, entre outros fatores, que, as evidências que sustentam a eficácia e a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUSsegurança para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como na constituição ou alteração o elevado aporte de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDTrecursos financeiros.''
Sendo assim, A [[CONITEC]] publicou o referido medicamento[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Portaria SCTIE/MS nº 20, de 28 de maio de 2021], com a decisão final de '''não estar padronizado em nenhum incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUS.''' ''Os membros da Conitec consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos Componentes da Assistência Farmacêuticaestudos primários, o curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas), não é fornecido pelo Estadoo grau de confiança das evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para a tomada de decisão.''
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''
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