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'''Fórmulas infantis para lactentes'''
De acordo com o inciso I do artigo 6º da [http://www.ibfan.org.br/site/wp-content/uploads/2014/06/Resolucao_RDC_n_43_de_19_de_setembro_de_2011.pdf Resolução RDC n. 43/2011], fórmula infantil para lactentes é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer, por si só, as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida (5 meses e 29 dias).
'''Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância'''
De acordo com o inciso I do artigo 5º da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html Resolução RDC n. 44/2011], fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado quando indicado, para lactentes sadios a partir do sexto mês de vida até doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) e para crianças de primeira infância sadias (crianças de doze meses até três anos de idade, ou seja, até os 36 meses), constituindo-se o principal elemento líquido de uma dieta progressivamente diversificada.
'''Fórmula infantil para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas'''
De acordo com o inciso I do artigo 6º da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.pdf Resolução RDC nº 45/2011], fórmula infantil para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas é aquela cuja composição foi alterada ou especialmente formulada para atender, por si só, às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes até o sexto mês de vida (5 meses e 29 dias).
'''2. Quando o uso das Fórmulas Infantis é recomendado?'''
Conforme o instrumento informativo com Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis, publicado em 2019<ref>[http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Formulas+infantis/b6174467-e510-4098-9d9a-becd70216afa Fórmulas infantis - Perguntas e respostas]</ref>, o uso de fórmulas infantis é recomendado:
'''Até os 6 meses de vida'''
Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP).
Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011. Antes do sexto mês, deverá ser utilizada uma fórmula infantil para lactentes.
'''Entre 6- 12 meses de vida'''
Recomenda-se o uso de fórmula infantil de seguimento para lactentes (segundo semestre), no caso de impossibilidade do aleitamento materno, para crianças entre 6-12 meses.
O leite de vaca (''in natura'', integral, em pó ou fluido), não é considerado alimento apropriado para crianças menores de 1 ano. As inadequações do leite de vaca são relativas:
'''Crianças entre 1 e 2 anos de idade'''
Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças saudáveis, na ausência do aleitamento materno. Deve ser incentivada a ingestão média de 600 mL de leite de vaca (preferencialmente fortificado com ferro e vitamina A), assim como de outros derivados (iogurtes caseiros, queijos), para garantir correta oferta de cálcio. Cuidado com a substituição das refeições principais por leite. O consumo superior a 700 mL de leite de vaca integral, nessa faixa etária, é importante fator de risco de desenvolvimento de anemia carencial ferropriva.
A partir do primeiro ano, os lactentes podem ser estimulados a tomar iniciativa na seleção dos alimentos e no modo de comer. Devem ser oferecidos alimentos variados, saudáveis e em porções adequadas.
'''3. As fórmulas infantis estão padronizadas e incorporadas no SUS?'''
As fórmulas infantis de partida (para lactentes – 0 a 11 meses e 29 dias) e de seguimento (para lactentes e crianças de primeira infância – 12 a 36 meses) não estão padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Compete à CONITEC, vinculada ao Ministério da Saúde, elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, com base em evidências científicas, para tratamento do paciente. Neste sentido, informa-se que as referidas fórmulas infantis, por não estarem padronizadas, não são fornecidas pelo Estado.
Alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
'''5. Considerações finais sobre o uso das Fórmulas Infantis'''
• O aleitamento materno exclusivo é indicado até o sexto mês de vida, e o aleitamento materno total, se possível, até os 24 meses.
• Na ausência do aleitamento materno, deve-se utilizar fórmula infantil que satisfaça as necessidades do grupo etário:
• A partir dos 6 meses, o leite deixa de ser alimento exclusivo e a alimentação complementar deve ser iniciada conforme preconizada pelo Ministério da Saúde<ref>[http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/dicas-de-leitura/dicas-de-leitura/leitura-do-mes-guia-alimentar-para-criancas-menores-de-dois-anos/guiaalimentarparacrianasmenoresdedoisanos.pdf Guia alimentar para crianças menores de dois anos]</ref>. e pelas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria<ref>[https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/pdfs/14617a-PDManualNutrologia-Alimentacao.pdf Sociedade Brasileira de Pediatria, 2012]</ref>.
==Referências==
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