==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 83, de 19 de dezembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Galsulfase_MPS_VI.pdf Relatório de Recomendação n° 412 Galsulfase para o tratamento da mucopolissacaridose tipo VI] tornou pública a decisão de '''incorporar a galsulfase para a terapia de reposição enzimática de longo prazo, em pacientes com diagnóstico confirmado de mucopolissacaridose tipo VI (deficiência de Nacetilgalactosamina 4-sulfa), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante os seguintes condicionantes: Protocolo de uso da galsulfase estabelecido pelo Ministério da Saúde; Atendimento e tratamento restritos a hospitais que integrem a Rede Nacional de Pesquisa Clínica; Registro dos dados clínicos e farmacêuticos em sistema nacional informático do SUS; Uso ''ad experimentum'' (reavaliação em 3 anos); Laudo próprio para dispensação do medicamento; Fornecimento aos respectivos hospitais e Negociação para redução significante de preço'''.
Recentemente, Segundo a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da , de acordo com a [http://conitecwww.planalto.gov.br/imagesCCIVIL_03/Relatorios_Ato2011-2014/Portaria2011/2018Lei/PortariasSCTIE_82a84_2018L12401.pdf Portaria MS/SCTIE nº 83, htm Lei n° 12.401 de 19 28 de dezembro abril de 20182011] e do o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/_ato2011-2014/Relatorios2011/2018decreto/Relatorio_Galsulfase_MPS_VId7646.pdf Relatório htm Decreto n° 7.646 de 21 de Recomendação n° 412 Galsulfase para o tratamento da mucopolissacaridose tipo VIdezembro de 2011 (art. nº 25)] tornou pública a decisão de : <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar a galsulfase para a terapia de reposição enzimática de longo prazotecnologias em saúde, em pacientes com diagnóstico confirmado de mucopolissacaridose tipo VI (deficiência de Nacetilgalactosamina 4-sulfa)ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, no âmbito do Sistema Único as áreas técnicas terão prazo máximo de Saúde (180 dias para efetivar a oferta ao SUS).'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, mediante os seguintes condicionantes: Protocolo de uso da galsulfase estabelecido pelo o Ministério da Saúde; Atendimento e tratamento restritos tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a hospitais que integrem tecnologia incorporada, a Rede Nacional partir da data de Pesquisa Clínica; Registro dos dados clínicos e farmacêuticos sua publicação em sistema nacional informático do SUS; Uso DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''ad experimentum'' </span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (reavaliação em 3 anosCIT); Laudo próprio para dispensação do medicamentodecidir quem vai financiar a tecnologia; Fornecimento aos respectivos hospitais e Negociação para redução significante de preço'''.
Segundo a [[CONITEC]], - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de acordo com a [http:código na tabela SIGTAP/SIA/www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; -2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de 28 solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de abril processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de 2011] solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e o farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. Conforme pactuação acordada em [httpshttp://wwwportalarquivos2.planaltosaude.gov.br/ccivil_03images/pdf/_ato2011-20142019/2011junho/decreto27/d76462.htm Decreto n° 7%20b%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027-06-2019.646 de 21 de dezembro de 2011 pdf reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (artCIT), realizada em 27/06/2019], '''a aquisição do medicamento [[Galsulfase]] será centralizada pelo Ministério da Saúde'''. nº 25Desta forma, aguarda-se a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)]: assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde. <span style="color:redblue">'''''A partir Portanto, apesar da publicação da decisão [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 83, de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo 19 de dezembro de 180 dias para efetivar a oferta ao 2018] o medicamento galsulfase ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''''</span>
==Informações sobre o financiamento==<span style="color:red">'''''AssimO medicamento [[Galsulfase]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde tem um prazo .'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de 180 dias para disponibilizar refratariedade ou intolerância a tecnologia incorporada, primeira e/ou a partir segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da data saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de sua publicação em DOUSaúde. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais Independentemente do Grupo, o fornecimento de negociação medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de preçodiagnóstico, compraindicação de tratamento, distribuição inclusão e elaboração exclusão de protocolo clínico para orientação pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de uso racionalabrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.'''''br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 22/08/2019</spanref>.
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da publicação Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 83, de 19 de dezembro de 2018Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]] o medicamento galsulfase ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''