O medicamento [[levanlodipino, besilato|levanlodipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, os medicamentos [[besilato de anlodipino]] 5mg e 10 mg e [[nifedipino]] 10mg é integrante são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
==Referências==
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