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Paracetamol+codeína

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style=Classe terapêutica=="font-size:small;color:blue"> '''ADENDO''': "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
Analgésico não opióide<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, não salicilato em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e antipirético + analgésico narcótico e antitussígenopsicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  == Registro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento  '''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3584465?substancia=4870&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tylex ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Analgésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N02AJ06 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ06 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codylex ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex®, Vicodil ® == Indicações == O medicamento '''paracetamol + codeína na dose de 7,5 mg''' é indicado para o alívio de dores de intensidade leve. O medicamento '''paracetamol + codeína na dose de 30 mg''' é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, Codexcomo nas decorrentes de traumatismo (entorses, Vicodilluxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós-extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104400227 Bula do medicamento Tylex ® – Bula do profissional] </ref>. == Informações sobre o medicamento== O medicamento '''paracetamol + codeína não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]</ref>: *[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF) *[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF) *[[Carbamazepina]] (CBAF) *[[Clomipramina, Pacocloridrato|Clomipramina]] (CBAF) *[[Codeína]] (CEAF) *[[Dipirona sódica]] (CBAF) *[[Fenitoína sódica]] (CBAF) *[[Gabapentina]] (CEAF) *[[Ibuprofeno]] (CBAF)
==Principais informações==*[[Metadona]] (CEAF)
*[[Paracetamol+codeínaMorfina]] é indicado para o alívio de dores de intensidade leve e no alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturasCEAF), pós-operatório, pós extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[32349-1-0].PDF Bula do Medicamento </ref>.
A codeína pode induzir dependência do tipo morfínico e portanto, apresenta potencial para provocar o hábito <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM*[32349-1-0[Naproxeno]].PDF Bula do Medicamento </ref>.(CEAF)
==Informações sobre o medicamento/alternativas==*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF)
A associação dos fármacos *[[paracetamol+codeínaParacetamol]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.(CBAF)
Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o antiinflamatório analgésico *[[ibuprofeno]Valproato de sódio] 600mg comprimido e solução oral 50mg/ml, [[Ácido acetilsalicílico]] 500mg, e o analgésico e antitérmico [[Paracetamol]] 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAMECBAF) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Para o tratamento '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do alívio medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da dor crônica (CID10: R52plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS.1Além dos medicamentos citados acima, R52deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art.2) o SUS oferece os medicamentos [[codeína]]27, [[metadona]]§1º, [[morfina]] e [[gabapentina]] por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portalwww.saudeplanalto.gov.br/portalccivil_03/_ato2011-2014/arquivos2011/pdfdecreto/pt_gm_ms_1554_2013D7508.pdf Portaria htm Decreto 1554 7.508, de 30 28 de julho junho de 20132011] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 , os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de 30 de julho de 2013]saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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