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Paracetamol+codeína

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==Classe terapêutica==

Analgésico não opióide, não salicilato e antipirético + analgésico narcótico e antitussígeno

==Nomes comerciais==

Tylex, Codex, Vicodil, Paco

==Principais informações==

[[Paracetamol+codeína]] é indicado para o alívio de dores de intensidade leve e no alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[32349-1-0].PDF Bula do Medicamento] </ref>.

A codeína pode induzir dependência do tipo morfínico e portanto, apresenta potencial para provocar o hábito <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[32349-1-0].PDF Bula do Medicamento] </ref>.

==Informações sobre o medicamento/alternativas==

A associação dos fármacos [[paracetamol+codeína]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o antiinflamatório analgésico [[ibuprofeno]] 600mg comprimido e solução oral 50mg/ml, [[Ácido acetilsalicílico]] 500mg, e o analgésico e antitérmico [[Paracetamol]] 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece os medicamentos [[codeína]], [[metadona]], [[morfina]] e [[gabapentina]] por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].

==Referências==

<references/>
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