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Adalimumabe

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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação pela CONITECpara outras patologias==
Em outubro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria nº 59, de 31 de outubro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Adalimumabe_Uveite.pdf Relatório de Recomendação nº 394, de outubro de 2018] tornou pública a decisão de '''incorporar o adalimumabe para tratamento da uveíte não infecciosa intermediária, posterior e panuveítes, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. A mesma agência por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria nº 50, de 31 de outubro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Biologicos_Psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 385, de outubro de 2018] tornou pública a decisão de '''incorporar o adalimumabe para tratamento da psoríase moderada a grave, na primeira etapa de tratamento após falha da terapia de primeira linha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Recentemente também, a agência por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-43-47a49_2018.pdf Portaria nº 48, de 17 de outubro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Adalimumabe_HidradeniteSupurativa.pdf Relatório de Recomendação nº 395, de outubro de 2018] tornou pública a decisão de '''incorporar o adalimumabe para tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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