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Fertilização in vitro

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'''Fertilização in vitro e o SUS:'''
A fertilização in vitro não está na lista SIGTAP/SUS e, também, não está na RENASES, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde. Porém, a Portaria n° 3.149, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde estabeleceu a destinação de recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozóides.
Quem encaminha os voluntários para participar destes programas não é a rede pública de saúde, não é o SUS, pois o procedimento, como regra, não é feito e nem reconhecido no SUS (não consta na tabela SIGTAP ou na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde). Quem realiza tais encaminhamentos são professores pesquisadores, de universidades envolvidas. Os interessados, concordando em servir como pacientes colaboradores ao ensino realizado em hospitais universitários, se moradores das cidades onde tais hospitais estão, devem procurar tais instituições para conhecer suas regras.
'''Hospitais com o serviço de fertilização in vitro, conforme os moldes descritos acima:'''
1- Centro de Reprodução Assistida do Hospital Regional da Asa Sul (HRAS), antigo HMIB, em Brasília, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
'''Ressaltamos que o Estado de Santa Catarina não foi aceito para participar do programa, em qualquer um destes hospitais.'''
'''Considerações importantes sobre o procedimento:'''
Geralmente não se faz apenas uma tentativa de fertilização, mas várias tentativas, pois o normal é que o sucesso não seja alcançado em uma ou em poucas tentativas. Isto torna o tratamento muito caro e demorado. As taxas de sucesso variam apenas de 25 a 40%, dependendo da clínica onde o processo for realizado.
O próprio Conselho Federal de Medicina precisou se manifestar limitando a atividade dos médicos que trabalham nesta área, em nome do bom senso. Assim, a Resolução CFM Nº 2168, de 21 de setembro de 2017 revogou a Resolução CFM nº 2.121 (publicada no DOU. de 24 de setembro de 2015), visando o aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos.
O que dizer, também, da pressão exercida por parte de entidades lucrativas, buscando a judicialização, a fim de poderem cobrar do SUS seus preços privados. Isto não ocorre só no âmbito de consultórios e clínicas médicas, mas também, no âmbito dos fabricantes de remédios utilizados nos tratamentos de fertilização in vitro.
 
'''Referência:'''
Elaborado a partir de parecer do Dr. Alan Índio Serrano (julho/2019) da Superintendência de Serviços Especializados e Regulação.
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