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Internação Psiquiátrica Compulsória

Nenhuma alteração no tamanho, 14h27min de 16 de agosto de 2013
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Laudo circunstanciado não é atestado singelo: é documento detalhado, descrevendo o estado clínico, os tratamentos já tentados, as falhas e as expectativas de terapias no hospital, e explicitando as razões médicas da indicação. Os motivos, em um laudo médico, são motivos clínicos, de ordem psicopatológica e terapêutica, não sociais ou referentes aos desejos dos familiares.<br>
Dessa forma, uma ordem judicial determinando internação hospitalar psiquiátrica, obrigatoriamente, precisa se embasar em um laudo médico detalhado, explicitando os motivos que levam o médico a prescrever a internação e fazendo a indicação clínica da mesma.
 
==Tratamento Ambulatorial==
No Sistema Único de Saúde o tratamento é em '''regime ambulatorial'''. Poderá, qualquer paciente, ser enviado a um hospital para internar mediante indicação do médico que o atende no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), se houver indicação clínica e se '''todas as possibilidades extra-hospitalares estiverem esgotadas'''. Os profissionais do CAPS poderão observar e explicitar se há necessidade de tratamento e de que tipo seria este tratamento (ambulatorial, domiciliar, hospitalar, etc.).<br>
Num espírito contrário ao da conservação da “ordem social” prevista no Decreto-Lei nº 891/1938, a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001 redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Redireciona para onde? '''Para fora dos hospitais''', em direção à comunidade, aos ambulatórios, aos centros de atenção psicossocial e a outros dispositivos a serem criados a partir da instalação do Sistema Único de Saúde nos municípios brasileiros.<br>
Cabe aos municípios a criação dos CAPS em seu âmbito geográfico. O ideal seria que município menores, junto com algum município vizinho, se consorciassem para montar um CAPS para o atendimento de seus cidadãos. Tais CAPS são denominados “microrregionais”.
==Internação Hospitalar==
Os '''hospitais de custódia''', antes denominados manicômios judiciários, não são administrados pelo Sistema Único de Saúde e apenas
tangenciam sua rede. Em todas as unidades federativas do país, os hospitais de custódia e tratamento não pertencem às Secretarias de Saúde, mas às Secretarias de Justiça ou de Segurança.
 
==Tratamento Ambulatorial==
No Sistema Único de Saúde o tratamento é em '''regime ambulatorial'''. Poderá, qualquer paciente, ser enviado a um hospital para internar mediante indicação do médico que o atende no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), se houver indicação clínica e se '''todas as possibilidades extra-hospitalares estiverem esgotadas'''. Os profissionais do CAPS poderão observar e explicitar se há necessidade de tratamento e de que tipo seria este tratamento (ambulatorial, domiciliar, hospitalar, etc.).<br>
Num espírito contrário ao da conservação da “ordem social” prevista no Decreto-Lei nº 891/1938, a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001 redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Redireciona para onde? '''Para fora dos hospitais''', em direção à comunidade, aos ambulatórios, aos centros de atenção psicossocial e a outros dispositivos a serem criados a partir da instalação do Sistema Único de Saúde nos municípios brasileiros.<br>
Cabe aos municípios a criação dos CAPS em seu âmbito geográfico. O ideal seria que município menores, junto com algum município vizinho, se consorciassem para montar um CAPS para o atendimento de seus cidadãos. Tais CAPS são denominados “microrregionais”.
==Outros estabelecimentos==
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