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Tretinoína

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Criou página com '<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <span style="font-size:small;color:blue"> Pa...'
<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.

== Classe terapêutica ==

Medicamentos antineoplásicos
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 29/07/2019</ref>

[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX14 Código ATC] Acesso 29/07/2019</ref>

Antineoplásico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9162 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 29/07/2019</ref>

Preparações Anti-Acne
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10 Grupo ATC] Acesso 29/07/2019</ref>

[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D10AD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10AD01 Código ATC] Acesso 29/07/2019</ref>

Outros produtos com ação na pele e mucosa
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9162 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 29/07/2019</ref>

== Nomes comerciais ==

* Antineoplásico
Vesanoid ®

* Dermatológico
Vitanol-A ®

== Indicações==

* Antineoplásico

O medicamento [[tretinoína]], na forma farmacêutica cápsula, é indicado para indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Pacientes não tratados anteriormente, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão (antraciclina e citosina arabinosídeo ou tratamentos equivalentes) ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia podem ser tratados com tretinoína<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5299052019&pIdAnexo=11236490 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 29/07/2019</ref>.

* Dermatológico

O medicamento [[tretinoína]], na forma farmacêutica creme, é indicado somente para uso tópico, em adultos e pacientes acima de 12 anos, para o tratamento de linhas de expressão, manchas e asperezas da pele facial, características do envelhecimento da pele causadas pelo sol (fotoenvelhecimento) e também para o tratamento da acne vulgar (espinha), especialmente da acne leve ou de grau I, em que predominam o
cravos (comedões) e espinhas (pápulas e pústulas)<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4574252019&pIdAnexo=11192474 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 29/07/2019</ref>.

== Informações sobre o medicamento==

'''O medicamento tretinoína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''

A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

* Antineoplásico
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 29/07/2019 </ref>.

'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 29/07/2019 </ref>.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].

* Dermatológico
'''O medicamento isotretinoína está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acne grave - CID10 L70.0, L70.1, L70.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg e 20 mg (cápsulas)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
*[[Isotretinoína]]

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.


'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''


==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

''Conexão SES/PGE''
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