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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria n° 67, de 23 de novembro de 2018]
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_LaringeEletronica_CALaringe.pdf Laringe eletrônica para reabilitação vocal de pacientes submetidos à laringectomia total] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0039_12_09_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 39, de 11 de setembro de 2018]