Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Trióxido de arsênio

4 504 bytes adicionados, 19h51min de 22 de julho de 2019
Criou página com '==Classe terapêutica== Antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 22/07/2019</ref> Classificação Anatômica Terapêutica Quí...'
==Classe terapêutica==

Antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 22/07/2019</ref>

[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX27 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX27 Código ATC] Acesso 22/07/2019</ref>

Antineoplásicos citotóxicos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25233 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/07/2019</ref>

==Nomes comerciais==

Trisenox ®

==Indicações==
O medicamento [[Trióxido de arsênio]] é indicado na indução da remissão e consolidação em pacientes adultos com Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) recaída/refratária, caracterizada pela presença da translocação t(15; 17) e/ou pela presença do gene da leucemia promielocítica/receptor alfa do ácido retinoico (PML/RAR-alfa). O tratamento anterior deverá ter incluído um retinoide (tretinoína) e quimioterapia. A taxa de resposta de outros subtipos de leucemia mieloide aguda (LMA) [[Trióxido de arsênio]] não foi analisada<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12732292018&pIdAnexo=10944623 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 22/07/2019</ref>.

==Informações sobre o medicamento==

'''O medicamento [[Trióxido de arsênio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém encontra-se citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde, como possível alternativa terapêutica na terapia dos pacientes com recidiva da leucemia promielocítica aguda (LPMA). Cabe salientar, que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 22/07/2019 </ref>.

'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 22/07/2019 </ref>.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].

==Avaliação pela CONITEC==

Em maio de 2014, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_TrioxidoArsenio-CP.pdf Relatório nº 129], recomendou a não incorporação do [[Trióxido de arsênio]] para Leucemia Promielocítica Aguda, por não ser um tratamento específico para esse tipo de leucemia, pelo fato das evidências, disponíveis até aquela data, serem incertas e devido à existência de opções terapêuticas disponíveis no SUS por procedimentos via Autorização para Procedimento de Alta Complexidade (APAC). Esta decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2014/PortariasSCTIE_44_a_48de17_12_2014.pdf Portaria nº 46, de 16 de dezembro de 2014].

==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
3 827
edições

Menu de navegação