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Medicamentos incorporados - 2019

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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Tetraciclina 500 mg para o tratamentode hidradenite supurativa leve] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019]
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_ClindamicinaRifampicina_HidradeniteSupurativa.pdf Clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 30, de 11 de junho de 2019]
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