== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Agentes modificadores de lipídeos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10 Grupo ATC] Acesso 04/06/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C10AX13 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AX13 Código ATC] Acesso 04/06/2019</ref>''' medicamento
Antilipêmicos'''Classe terapêutica:''' antilipêmicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1019104?substancia=25584 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Repatha ® - Registro ANVISA] Acesso 04</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes modificadores de lipídeos <ref>[https:/06/2019www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - C10AX13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AX13 Código ATC]</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações==
O medicamento [[evolocumabe]] é indicado para adultos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440007 Bula do medicamento Repatha ® - Bula do Profissional]</ref>:*'''Adultos (com 18 anos ou mais) com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) ou dislipidemia mista''', como adjuvante à dieta: em combinação à estatina ou à estatina mais outras terapias hipolipemiantes em pacientes incapazes de atingir os níveis da lipoproteína de baixa densidade (LDL-C) com o máximo de dose de estatina tolerada, ou isoladamente ou em combinação a outras terapias hipolipemiantes em pacientes que são intolerantes à estatina, ou para aqueles cujo a estatina é contraindicada; *'''Pacientes pediátricos de 10 anos de idade ou mais com hipercolesterolemia familiar heterozigótica''' como adjuvante à dieta, isoladamente ou em combinação com outras terapias hipolipemiantes, para adultos reduzir o LDL-C;*'''Adultos e adolescentes pacientes pediátricos com 12 10 anos de idade ou mais com hipercolesterolemia familiar homozigótica em combinação a outras terapias hipolipemiantes; para adultos *'''Adultos com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida (infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral ou doença arterial periférica) ''' para reduzir o risco cardiovascular pela redução dos níveis de LDL-C, como adjuvante à correção de outros fatores de risco. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaem combinação com a dose máxima de estatina, com ou sem outras terapias hipolipemiantes, ou isoladamente ou em combinação a outras terapias hipolipemiantes em pacientes que são intolerantes à estatina, ou para os quais a estatina é contraindicada.asp?pNuTransacao=1099542019&pIdAnexo=11008337 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/06/2019</ref>
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[evolocumabe]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[- RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS2024).''' A [[RENAME]] , que contempla os medicamentos e insumos disponibilizados disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Também não se encontra na [http://wwwinfosus.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/_Ato2015Elenco_de_Medicamentos_-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, _CEAF lista de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o medicamentos padronizados do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. Sendo assim, o referido medicamento], por não estar padronizado em existindo nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologiasSaúde.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão == Alternativas terapêuticas disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 04/06/2019</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf RENAME 2018] Acesso em 04/06/2019</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-dislipidemia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia] Acesso em 04/06/2019</ref>==
*Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[Ácido nicotínico]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia] (CEAF)</ref>:
*[[Atorvastatinacálcica]] (CEAF)
*[[Bezafibrato]] (CEAF)
*[[Sinvastatina]] (CBAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''==Recomendação desfavorável da CONITEC==
==Avaliação pela A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC==) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/recomendacao/relatorio_evolocumabe_hipercolesterolemiahomozigoticafamiliar.pdf Relatório de Recomendação nº 381], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portarias_sctie_73_74.pdf Portaria SCTIE/MS nº 73, de 12 de dezembro de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o evolocumabe para tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo), no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que o sequenciamento genético para o diagnóstico da hipercolesterolemia familiar homozigótica, considerado o método diagnóstico mais robusto, ainda não é utilizado de forma usual na prática clínica o que poderia dificultar a seleção, apenas por meio do diagnóstico clínico, dos casos elegíveis para tratamento com evolocumabe segundo a proposta do demandante e aqui considerados para elaboração do modelo econômico e da projeção de impacto orçamentário em um contexto de incerteza epidemiológica no Brasil com prevalência variando entre 1:300 mil a 1:1 milhão de pessoas e de altos custo e razões de custo-utilidade e custo-efetividade.
Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Evolocumabe_HipercolesterolemiaHomozigoticaFamiliar.pdf Relatório de Recomendação nº 381] com a decisão final de '''não incorporar o [[evolocumabe]] para tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo), no âmbito do SUS'''. Considerou-se que ''o sequenciamento genético para o diagnóstico da hipercolesterolemia familiar homozigótica, considerado o método diagnóstico mais robusto, ainda não é utilizado de forma usual na prática clínica o que poderia dificultar a seleção, apenas por meio do diagnóstico clínico, dos casos elegíveis para tratamento com evolocumabe segundo a proposta do demandante e aqui considerados para elaboração do modelo econômico e da projeção de impacto orçamentário em um contexto de incerteza epidemiológica no Brasil com prevalência variando entre 1:300 mil a 1:1 milhão de pessoas e de altos custo e razões de custoutilidade e custo-efetividade''. A decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portarias_SCTIE_73_74.pdf Portaria SCTIE/MS nº 73, de 12 de dezembro de 2018].==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' Conexão SES/PGE''