O medicamento [[eltrombopague olamina|Eltrombopague]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, para os pacientes portadores de Púrpura Trombocitopênica (CID10 69.3), a SES disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceafpt_gm_ms_1554_2013.pdf Portarias GM Portaria nº. 2.981, 1554 de 26 30 de novembro julho de 20092013] e [http://wwwportal.brasilsussaude.comgov.br/legislacoesportal/gmarquivos/106246-3439pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.html?q= GM pdf Anexos da Portaria nº 3.439 1554 de 11 30 de novembro julho de 20102013], os medicamentos [[Imunoglobulina humana]] intravenosa ampolas 1g e 5g, [[Ciclofosfamida]] drágeas 50 mg e [[Azatioprina]] comprimidos de 50 mg.
Informamos ainda que a Portaria SAS/MS n° 715 de 17 de dezembro de 2010 em seu artigo primeiro, aprova, na forma do anexo desta portaria, o [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_purpura_trombocitop_idiop.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Púrpura Trombocitopênica Idiopática].