O fármaco [[roflumilaste]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os farmacos [[salbutamol]] aerossol 100mcg/dose e solução inalante 5mg/ml, [[beclometasona]] 50mcg, 200mcg e 250mcg, [[ipratrópio, brometo|brometo de ipratrópio]] aerossol 0,02mg/dose e solução inalante 0,25mg/ml, pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico são integrantes da Assistência Farmacêutica, conforme a Portaria [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, Relação Nacional de 28 de dezembro de 2010]Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. De acordo com esta Portaria, a A aquisição e distribuição destes medicamentos são de é responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recebem recursos financeiros das três esferas de em gestão.
Ainda, os fármacos [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1,34mg/ml também estão disponíveis nas unidades locais são integrantes da Relação Nacional de saúde Medicamentos Essenciais (postos de saúdeRENAME), pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as conforme as [http://portal.saude.gov2012.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a A aquisição e distribuição deste medicamento são de destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recebem recursos financeiros das três esferas de em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos acima é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste no ComponenteEspecializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da ASMA (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), os fármacos fumarato de [[formoterol + budesonida]] 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, [[formoterol, fumarato|fumarato de formoterol]] 12 mcg pó para inalação, [[budesonida]] 200 mcg ou 400 mcg pó inalante ou aerosol oral, também [[fenoterol]] aerosol 100mcg, [[salbutamol]] 100mcg (aerossol/frasco 200 doses) e solução inalante 5mg/ml, [[salmeterol]] 50mcg, [[beclometasona]] aerosol 50 e 250mcg e cápsula inalante de 50, 200 ou 400mcg, [[prednisona]] comprimidos 5 e 20mg e [[prednisolona]] solução oral 3mg/ml, segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_asma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma].