<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
<span style="color:red">'''Conforme pactuação acordada em última reunião da ''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite '' (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http:realizada em 13/12/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.4012018, de 28 de abril de 2011].'''a aquisição do medicamento [[ledipasvir + sofosbuvir]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''</span>. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.