<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
Conforme pactuação acordada em última reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a responsabilidade de aquisição e financiamento do medicamento [[Enoxaparina de sódio]] ficou sob será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde '''. Desta forma, aguarda-se a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde.
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0010_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018] o medicamento [[enoxaparina de sódio]] ainda não encontra-se disponível para a população no âmbito do SUS, para o tratamento de gestantes com trombofilia.'''</span>