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Glatirâmer

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==Classe terapêutica==
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 2602/0301/20182019</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AX13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AX13 Código ATC] Acesso 2602/0301/20182019</ref>
Imunomodulador
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351194921200679/?substancia=20698 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 2602/0301/20182019</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[Glatirâmerglatirâmer]] é indicado para reduzir a frequência de recidivas nos pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente remissiva recidivante e no tratamento de pacientes que apresentaram primeiro episódio clínico bem definido e que apresentem alto risco de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=31961520186258112018&pIdAnexo=10528419 10648660 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 2602/0301/20182019</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://conitecportalarquivos2.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoespdf/2018/novembro/Rename23/Rename_2018_Novembro17-0407M-RENAME-2018.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[glatirâmer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 20 mg (solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF]] e quais os documentos necessários.
Consultar como '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] na sua respectiva unidade de saúde e quais os documentos necessáriosserão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_89a91_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 90, de 28 de dezembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Glatiramer_EMRR.pdf Relatório de Recomendação n° 418 Acetato de Glatirâmer 40 mg no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente] tornou pública a decisão de ‘’’incorporar o acetato de glatirâmer para o tratamento da Esclerose Múltipla Remitente Recorrente, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas e mediante negociação de preço, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)’’’.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVApartir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">''' por meio ''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span> <span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do CEAF medicamento para a população dependerá de padronização e atender as exigências preconizadas no PCDT definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (examesCIT), documentosentes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, receitaconforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade 28 de abril de deferimento do medicamento2011]. Os documentos serão analisados por técnicos '''''</span> <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da SESpublicação da [http:/SC/conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_89a91_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 90, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade 28 de dezembro de saúde e serão entregues conforme 2018] o tempo previsto medicamento glatirâmer para cada tratamentoda esclerose múltipla remitente recorrente ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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