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Rifampicina + Isoniazida

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== Classe terapêutica ==

Antimicobacterianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04 Grupo ATC] Acesso 01/11/2018</ref>

[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J04AM02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AM02 Código ATC] Acesso 01/11/2018</ref>

Tuberculostáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8020 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 01/11/2018</ref>

==Nomes comerciais==

Isoniazida + Rifampicina

== Indicação ==

O medicamento [[Rifampicina + Isoniazida|Isoniazida + Rifampicina]] está indicado para todas as formas de tuberculose ativa (TB), na fase de manutenção do tratamento dos casos novos e retratamento de todas as formas de tuberculose pulmonar e extrapulmonar em pacientes infectados ou não por HIV, durante 4 meses; e durante 7 meses da forma meningoencefálica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9239702018&pIdAnexo=10776148 Bula do medicamento do profissional] Acesso 01/11/2018</ref>

== Padronização no SUS ==

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

== Informações sobre o medicamento==

O medicamento [[Rifampicina + Isoniazida|isoniazida + rifampicina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da tuberculose''', '''na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil.pdf Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação] tornou pública a decisão de '''incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.

Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>

<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>

<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>

<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369, de agosto de 2018] o medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>

==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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