==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC ] Acesso 23/05/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AX05 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX05 Código ATC] Acesso 23/05/2018</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351053562200439/1226040?substancia=8510 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Glucoreumin ® - Registro ANVISA] Acesso 23/05/2018</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Artoglico ®, Dinaflex ®, Faximin ®, Glucoreumin ®, Glicolive ®, Ortosamin ®, Osteoglic ®, Sulglic ®Anti-inflamatórios e produtos antirreumáticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - M01AX05 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M01AX05 Código ATC] </ref>
==Indicações== O medicamento [[glicosamina, sulfato|Glicosamina]] é indicado para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9921512014&pIdAnexo=2292946 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/05/2018</ref> ==Informações sobre o medicamentoNomes comerciais==
'''O medicamento [[glicosaminaArtoglico ®, sulfato|glicosamina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''Glucoreumin ®, Glicolive ®, Ortosamin ®, Osteoglic ®, Sulglic ®
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.== Indicações ==
Sendo assim, o referido O medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não '''sulfato de glicosamina''' é fornecido pelo Estadoutilizado no tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=188300035 Bula do medicamento Glucoreumin ® – Bula do profissional]</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento glicosamina + condroitina , sulfato não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
Sendo assim, o referido Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes para ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado(CBAF) <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref> ''':
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional [Harpagophytum procumbens (2010) e Rename (2017Garra do Diabo)]</ref>]
*[[Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)Ibuprofeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[IbuprofenoPrednisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[PrednisonaParacetamol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[ParacetamolDipirona sódica]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [[Dipirona sódica]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011] - Consulte aqui como ter , os entes federativos poderão ampliar o acesso ao medicamentodo usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Saúde Baseada em Evidências==
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://wwwbjsm.planaltobmj.gov.brcom/ccivil_03cgi/_ato2011pmidlookup?view=long&pmid=29018060 Liu e colaboradores (2017)], conduziram uma revisão sistemática com meta-2014/2011/decreto/D7508análise que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança de suplementos alimentares comparados ao placebo para pessoas com osteoartrite.htm Decreto nForam analisados 69 ensaios clínicos randomizados que variaram de duas semanas a três anos, os quais investigaram 20 diferentes suplementos. 7Os suplementos mais estudados foram a glicosamina e a condroitina.508/2011]Segundo os critérios de inclusão, foram selecionados participantes diagnosticados com osteoartrite de mão, quadril ou joelho diagnosticados segundo os entes federativos poderão ampliar critérios do: (1) ''American College of Rheumatology'' (2) Liga Europeia Contra o acesso do usuário à assistência farmacêuticaReumatismo ou (3) osteoartrite confirmado clinicamente e/ou radiologicamente. Como resultados, desde '''entre os suplementos mais utilizados (glicosamina e condroitina) foi evidenciado que questões os mesmos não foram clinicamente eficazes na redução da dor e melhoria da função física a curto, médio e longo prazo em pacientes com osteoartrite. Os autores não recomendaram o uso de saúde pública o justifiquemglicosamina e condroitina para pacientes com osteoartrite com base na evidência de que eles não parecem fornecer benefícios clinicamente significativos.'''
É importante ressaltar [https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6035477/ Zhu e colaboradores (2018)] publicaram uma meta-análise de ensaios clínicos randomizados que para qualquer substituição teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança da glicosamina e condroitina no tratamento da osteoartrite. Foram incluídos na meta-análise 26 estudos descrevendo 30 ensaios. Como resultados, em relação a dor, apenas a condroitina em monoterapia demonstrou algum efeito no alívio dos sintomas. No que concerne a rigidez, apenas a glicosamina mostrou efeito significativo. '''A terapia combinada não revelou evidência suficiente de superioridade em relação ao placebo. Sendo assim, os autores concluíram que a associação de glicosamina + condroitina (apesar de ser usada na prática clínica) não demonstrou eficácia de medicamentomelhora funcional, é imprescindível alívio da dor e melhora da rigidez na osteoartrite e que se tenha o consentimento do médico assistentemais estudos são necessários para explorar a eficácia da associação.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''