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Insulina Asparte

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0010_21_02_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 21 de fevereiro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Insulinas_DiabetesTipo1_final.pdf Relatório de Recomendação de uso das insulinas análogas de ação rápida para Diabetes Mellitus Tipo 1] tornou pública a decisão de O medicamento '''incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento (asparte, lispro e glulisina''' está padronizado pelo Ministério da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)para '''portadores de Diabete melito tipo 1 - CID10 E10. Em março de 20180, E10.1, através da [http://conitecE10.gov2, E10.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta-08_20183, E10.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 84, de 15 de março de 2018]E10.5, foi aprovado o [http://portalarquivos2E10.saude6, E10.gov7, E10.br/images/pdf/2018/marco/19/Portaria-Conjunta-n-8e E10.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas 9'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Diabete Melito Tipo IAssistência Farmacêutica (CEAF)]], o qual inclui as insulinas análogas de ação rápida, dentre elas a '''insulina aspartena apresentação 100 UI/mL (solução injetável - 3mL) com sistema de aplicação''', nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para sendo necessário o tratamento preenchimento dos critérios de diabete melitos tipo 1inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
'''Cabe salientar que, conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC] o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro e glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de esolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da ''insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL''.'''
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
<span style="color:red">'''''Assim, Consultar como o Ministério paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racionaldocumentos necessários.'''''</span>
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
 <span style="color:blue">'''PortantoCABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0010_21_02_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 10documentos, receita, termo de 21 consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de fevereiro de 2017] e deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sasSES/2018/poc0008_16_03_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 8SC, e estando de 15 acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de março de 2018] saúde e serão entregues conforme o medicamento insulina asparte ainda não encontra-se disponível tempo previsto para a população através do SUScada tratamento. '''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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