Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica

443 bytes adicionados, 21h31min de 18 de outubro de 2018
Cobertura no SUS
- Para Câncer Colorretal: A Portaria SAS 958 de 26 de Setembro de 2014 que aprova as diretrizes diagnósticas e terapêuticas do câncer de cólon e reto, coloca como opção terapêutica para câncer colorretal a quimioterapia intraperitoneal, porém não cita a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_Colorretal__26092014.pdf Portaria SAS 958 de 26 de Setembro de 2014]</ref> Assim, esta última, não é padronizada no SUS para o tratamento desta neoplasia.
 
- No Instituto Nacional do Câncer (INCA), como padrão, a quimio-hipertermia intraperitoneal é indicada a pacientes com doenças como '''pseudomixoma peritoneal''' – um tumor do apêndice, e '''mesotelioma peritoneal maligno'''. <ref>[http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/80eac3004d0052caa3baf3b91f33dc93/07+ASSIST%C3%8ANCIA.pdf?MOD=AJPERES Calor amigo]</ref>
 
- É contraindicada nos casos de '''sarcoma''' e '''câncer gástrico'''.
O código a ser cobrado para a quimioterapia intraperitoneal é o 03.04.08.006-3 - Quimioterapia Intracavitária.
Editor, leitor
617
edições

Menu de navegação