== Classe terapêutica ==
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 14/09/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AX12 <span styleref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code="font-size:large;color:red">'''ALERTA'''J05AX12 Código ATC] Acesso 14/09/2018</spanref>
Os membros presentes na reunião da CONITEC de 1º de setembro de 2016 deliberaram por unanimidade – '''Relatório de Recomendação n° 227''' Antiretroviral<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25568 Classe Terapêutica - recomendar a '''ampliação de uso de dolutegravir em esquemas de primeira linha''' e '''darunavir em esquemas de segunda linha de terapia no tratamento da infecção pelo HIV'''.Registro ANVISA] Acesso 14/09/2018</ref>
Os medicamentos dolutegravir e darunavir foram incorporados pelo Ministério da Saúde por meio da '''Portaria nº 35, de 28 de setembro de 2016''' para o tratamento de para o tratamento da infecção pelo HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.== Nomes comerciais ==
Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão '''prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS'''.Tivicay ®
== Indicações ==
O medicamento '''Dolutegravir''' é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana) em combinação com outros agentes antirretrovirais em adultos e crianças acima de 12 anos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7581772018&pIdAnexo=10710219 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 14/09/2018<span style/ref> == Padronização no SUS =="font [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017] [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] -size[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] [http:large;color//bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [http:blue">//conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] ==Informações sobre o medicamento== O medicamento [[Dolutegravir|dolutegravir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 50 mg (comprimido)'''Esta página encontra, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. ==Referências==<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em atualizaçãoforma de link no decorrer do texto.''</span>'