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Melfalano

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==Classe terapêutica==

Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 29/08/2018</ref>

[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01AA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01AA03 Código ATC] Acesso 29/08/2018</ref>

Antineoplásico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?nomeProduto=alkeran&substancia=23399 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 29/08/2018</ref>

==Nomes comerciais==
Alkeran ®

==Indicações==
O medicamento [[Melfalano]] é indicado para o tratamento de mieloma múltiplo e adenocarcinoma ovariano avançado. O medicamento [[Melfalano]] também é indicado, tanto em monoterapia quanto combinado, no câncer de mama avançado e no tratamento de alguns pacientes com Policitemia Vera.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23248342017&pIdAnexo=10314514 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 29/08/2018</ref>

== Padronização no SUS ==

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]

[http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/fevereiro2018/dia01/portconj4.pdf Portaria Conjunta nº 04, de 23 de janeiro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/ddt_Mieloma-Multiplo.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo]
==Informações sobre o medicamento==

O medicamento [[Melfalano|melfalano]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 29/08/2018 </ref>

'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 29/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].


*Considerações:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[Melfalano|melfalano]] indicado para o '''tratamento do Mieloma Múltiplo sem especificação de fase da doença e câncer avançado de ovário''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.

==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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