==Classe terapêutica==
Antirretroviral ; Antivirótico; Anti-HIVAntivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 14/08/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code==Nomes comerciais==J05AF01 Código ATC] Acesso 14/08/2018</ref>
Revirax, Zidix, Zidovir, Zivudin, FarAntiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9479 Classe Terapêutica -manguinhos zidovudinaRegistro ANVISA] Acesso 14/08/2018</ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
'''Zidovudina''' (AZT) é indicado para o tratamento de pacientes diagnosticados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), assim como em pacientes com leucemia/linfoma de células T associado ao vírus T-linfotrópico humano (HTLV)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010]</ref> <ref> http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Zidovudina_LinfomaeLeucemia_final.pdf Antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma associado ao HTLV]. </ref>Revirax ®; Zidovir ®
É utilizado na prevenção da transmissão vertical (materno-fetal) do HIV.== Indicações ==
O medicamento '''Zidovudina''' é indicado para o tratamento da imunodeficiência humana causada por infecção pelo HIV-1; na prevenção da transmissão materno fetal do HIV e na profilaxia pós-exposição à infecção pelo HIV. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=565702018&pIdAnexo=Informações importantes==10425441 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 14/08/2018</ref>
Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso é vitalício e fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.== Padronização no SUS ==
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde[http://bvsms.saude.gov. Portanto, dentro do Programa Federal de Combate à DSTbr/bvs/publicacoes/Aids. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamentorelacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento. <ref>[http://wwwbvsms.aidssaude.gov.br/paginabvs/quais-saosaudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] -Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os-antirretrovirais Antirretrovirais]</ref>serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar [http://wwwbvsms.aidssaude.gov.br/paginabvs/quaissaudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] -sao-os-antirretrovirais Medicamentos ARV disponíveis]Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Padronização no SUS==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/saudelegis/leissctie/l93132017/prt0031_05_09_2017.htm Lei html Portaria MS/SCTIE nº 9.31331, de 13 1º de novembro setembro de 19962017] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes] [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids] [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015Protocolos/Portarias_46a52_2015PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Portaria nº 50, de 29 de setembro de 2015] - Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS o antirretroviral zidovudina Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme Protocolo do Ministério Manejo da Saúde. Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[zidovudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão '''manejo da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestãoinfecção pelo HIV para crianças, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II adolescentes e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1132-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l1-cgafme/11722-apresentacao CEAF – Ministério da Saúde] Acesso em: 15/08/2016 </ref> O medicamento adultos'''zidovudina, ''', nas apresentações de 100 mg (cápsula dura), 10 mg/mL ml (solução injetávelxarope) e 10 mg/mL ml (solução oralinjetável)''', faz parte do Anexo II do elenco sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de medicamentos da RENAME que contempla notificação compulsória segundo o CESAF[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIVhtml Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], sintomáticos ou nãoseja, e em pacientes com leucemia/linfoma associado assim que diagnosticada deve ser notificada ao HTLVMinistério da saúde, através do Programa DST/AidsSistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
Medicamento distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de Antirretrovirais responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (UDMAnexo II)e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Consultar uma UDM
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''