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Digoxina

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Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Terapia cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 19/04/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C01AA05 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01AA05 Código ATC] Acesso 19/04/2018</ref>''' medicamento
Glicosídeos '''Classe terapêutica:''' glicosídeos cardíacos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351031323200517/1081084?substancia=3770 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Cardcor ® - Registro ANVISA] Acesso 19</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Terapia cardíaca <ref>[https:/04/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C01AA05 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C01AA05 Cógico ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Cardcor ®, Digiphar ®, Neo Digoxin ®
== IndicaçãoIndicações==
O medicamento [[Digoxina]] '''digoxina''' é indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca congestiva quando o problema dominante é a disfunção sistólica. Nesse caso, o benefício terapêutico é maior nos pacientes com dilatação ventricular. A [[Digoxina]] '''digoxina''' é indicada especificamente quando a insuficiência cardíaca é acompanhada de fibrilação atrial. Além disso, é indicada no tratamento de certas arritmias supraventriculares, particularmente fibrilação ou ''flutter'' atrial crônicos. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21961232017&pIdAnexonumeroRegistro=10148652 103700665 Bula do medicamento Cardcor ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 19/04/2018</ref>.
== Padronização no SUS==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento==
O medicamento '''digoxina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[http:/Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,25 mg (comprimido) e 0,05 mg/bvsms.saude.govmL (elixir).br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde'''
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de 27 identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.== Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside 'o governo federal realiza mensalmente o paciente mediante apresentação repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[digoxina]], '''nas apresentações 0Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde,25 mg (comprimido) englobando a aquisição e 0,05 mg/mL (elixir)''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME e do 'pertencentes ao CBAF'Anexo A'' da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''</ref>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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