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== NOMES COMERCIAIS Classe terapêutica ==FEIBA
Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code== REGISTRO NA ANVISA == SIMB02 Grupo ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code== CLASSE TERAPÊUTICA ==Fatores de coagulaçãoB02BD01 Código ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351441063200586/ Classe Terapêutica Química (ATC) - B02BD01Registro ANVISA] Acesso 03/08/2018</ref>
== INDICAÇÃO Nomes comerciais==[[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é um concentrado preparado de plasma humano e contém os fatores de coagulação (II, VII, IX e X) nas formas aditivada e de zimógeno, liofilizado, acompanhado do volume apropriado de diluente para reconstituição.
Este medicamento é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Além disso, pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI. Existem relatórios isolados sobre o seu uso no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. Feiba ®
[[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância)<ref>http://www.latinoamerica.baxter.com/brasil/images/br/pdf/Feiba.pdf Bula do medicamento</ref>.== Indicação ==
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==== RENAME 2014 / CESAF O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Também pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI e no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (Componente Estratégico fatores de Assistência Farmacêuticacoagulação II, VIIa, IX, X em combinação) ]] é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7382272018&pIdAnexo=10696774 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/08/2018</ref>
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do == Padronização no SUS.==
O financiamento e a aquisição deste medicamento são [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
* [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] 500UI, 1000UI e 2500UI (pó liofilizado para solução injetável) == Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de coagulopatias''', ''' nas apresentações 500 UI, 1000 UI e 2500 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
'''DISPONIBILIZADO PARA'''  Portadores O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de Coagulopatiasresponsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o-ministerio/principal/leia-mais-recebimento, oarmazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e-diretrizes Manual insumos (Anexo IV) para controle de tratamento doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de coagulopatias hereditárias (2006)]vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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