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Recomendações favoráveis sobre tecnologias avaliadas pela CONITEC
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
 
*[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_PCDT_Epilepsia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia] – '''Aprovar PCDT''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/Portaria_17_PCDT_de_epilepsia.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 21 de junho de 2018]
*[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_PCDT_MPS-II.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo II] – '''Aprovar PCDT''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU_mucopolissacaridose--tipo-II.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 16, de 24 de maio de 2018]
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