==Classe terapêutica==
Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01 Grupo ATC] Acesso 21/06/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - S01LA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01LA04 Código ATC] Acesso 21/06/2018</ref>
Outros medicamentos com ação no aparelho visual
<ref>[[Classificação Anatômica https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351472680200612/?substancia=23516 Classe Terapêutica Química (ATC)]- Registro ANVISA] - S01LA04 Acesso 21/06/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Lucentis®
==Indicações==
O medicamento [[ranibizumabe]] é indicado para:
- o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou úmidaneovascular) relacionada à idade (DMRI);
- o tratamento de deficiência do comprometimento visual devido ao edema macular diabético à neovascularização coroidal (EMDNVC);
- o tratamento da de deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina diabético (OVREMD);
- o tratamento do comprometimento da deficiência visual devido ao edema macular secundário à neovascularização coroidal (NVC) secundária a miopia patológica oclusão de veia da retina (MPOVR). ; <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=162841820163169642018&pIdAnexo=3380130 10527794 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2421/1106/2016 2018</ref>
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
'''O medicamento [[ranibizumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''.
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_Ato2015-20142018/20132016/Decreto/D8065D8901.htm #art9 Decreto nº 8.065/2013901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''