==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Agentes modificadores de lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10 Grupo ATC] Acesso 17/05/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C10AA07 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AA07 Código ATC] Acesso 17/05/2018</ref>''' medicamento
Antilipêmicos '''Classe terapêutica:''' antilipêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510298830107/349175?substancia=25195 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Crestor ® - Registro ANVISA] Acesso 17</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes modificadores de lipídios <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C10AA07 <ref>[https:/05/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C10AA07 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Colemono ®, Creslip ®, Crestor ®, Estrentor Plenance ®, Plenance Rosa ®, Rostatin Rosucor ®, Rosulib ®, Rosurax Rosuneo ®, Rosustatin ®, Rosuvast ®, Rox ®, Rozubine ®, Runner ®, Rusovas ®, Ruvascor Ruva ®, Rosucor Ruvascor ®, Sancol ®, Trezor ®, Vivacor ®, Zinpass ® == Indicações ==
O medicamento '''rosuvastatina ''' deve ser usado como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada, sendo indicado <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro==Indicações==116180200 Bula do medicamento Crestor ® - Bula do Profissional] </ref>:
O medicamento [[rosuvastatina]] é indicado '''''em Em pacientes adultos(com 18 anos ou mais) com hipercolesterolemia,''''' com hipercolesterolemia, como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada, para redução :*Redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e IibIIb). O medicamento também diminui ApoB, não-HDL-C, VLDL-C, VLDL-TG, e as razões LDL-C/HDL-C, C-total/HDL-C, não-HDL-C/HDL-C, ApoB/ApoA-I e aumenta ApoA-I nestas populações; *Tratamento da hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV); redução *Redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes; e para retardar *Retardamento ou reduzir a redução da progressão da aterosclerose.
'''''Em crianças e adolescentes de 10 6 a 17 anos de idade''''', o medicamento [[rosuvastatina]] é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5366872018&pIdAnexo=10607932 Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/05/2018</ref>
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[rosuvastatina]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
Sendo assimOs seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite]</ref>: *[[Atorvastatina cálcica]] (CEAF) *[[Bezafibrato]] (CEAF) *[[Ciprofibrato]] (CEAF) *[[Genfibrozila]] (CEAF) *[[Pravastatina]] (CEAF) *[[Sinvastatina]] (CBAF) '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o referido medicamentoArt. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. == Recomendação desfavorável da CONITEC== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1068-rosuvastatina Relatório de Recomendação nº 1068], aprovado pelo Ministério da Saúde por não estar padronizado em nenhum dos Componentes meio da Assistência Farmacêutica[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sctie-ms-no-99-de-26-de-dezembro-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 99, de 26 de dezembro de 2025], com a decisão final de '''não é fornecido pelo Estadoincorporar o medicamento rosuvastatina para pacientes com alto e muito alto risco cardiovascular, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se a baixa magnitude do benefício incremental em relação ao tratamento com atorvastatina e o alto impacto orçamentário.''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''