==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 09/05/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G03CA04 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03CA04 Código ATC] Acesso 09/05/2018</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Estrógenos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201487157/1182108?substancia=4333 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Stele ® - Registro ANVISA] Acesso 09</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https:/05/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03CA04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03CA04 Código ATC] </ref> Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03CC06 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03CC06 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Estrionil ®, Ovestrion ®, ; Stele ®
==Indicações==
O medicamento [[estriol]] é indicado :*Para terapia de Reposição Hormonal (TRH) para o tratamento da atrofia do trato geniturinário relacionada à deficiência estrogênica como Terapia de Reposição Hormonal (TRH); para .*Para tratamentos pré e pós-operatórios em mulheres na pós-menopausa submetidas à cirurgia vaginal; e para .*Como auxiliar diagnóstico em caso de esfregaço cervical atrófico duvidoso. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=15758172017&pIdAnexo=8485425 109740237 Bula do medicamento Stele ® - Bula do profissional] Acesso 09/05/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento==
O medicamento '''estriol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegisComponente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 1 mg/gm/2017/prc0002_03_10_2017g (creme vaginal)'''.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. == Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside 'o governo federal realiza mensalmente o paciente mediante apresentação repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[estriol]], '''na apresentação 1 mg/g (creme vaginal)'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, faz parte do Anexo I do elenco de englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''