Alterações

Glimepirida + cloridrato de metformina

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==Classe terapêutica==
AntidiabéticoMedicamentos usados no diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 07/05/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10A10BK03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10BB12 Código ATC] Acesso 07/05/2018</ref> Antiediabéticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351308145200781/?substancia=5182 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/05/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Amaryl MetMeritor ®, MeritorAzulix ® MF
==Indicações==
A associação dos princípios ativos medicamentos [[glimepirida + cloridrato de metformina]] está é indicada para o tratamento oral de diabetes mellitus não insulinodependente insulino-dependente (tipo 2), quando os níveis de glicose não podem ser adequadamente controlados apenas por meio de dieta alimentar, exercícios físicos e redução de peso, sendo que a utilização deste medicamento de [[glimepirida + cloridrato de metformina]] deve ser sempre feita em conjunto com tais medidas. Pode Esse medicamento pode ser utilizado em associação com a insulina, entretanto este uso combinado pode aumentar o potencial para hipoglicemia.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=119002201525990002016&pIdAnexo=2445623 4094634 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2507/0805/2016 2018</ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''A associação medicamentosa [[glimepirida + cloridrato de metformina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_Ato2015-20142018/20132016/Decreto/D8065D8901.htm #art9 Decreto nº 8.065/2013901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010]</ref>
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''): <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 07/05/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 07/05/2018</ref> *[[Glibenclamida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Gliclazida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Insulina Humana NPHMetformina, cloridrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Insulina Humana RegularNPH]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Metformina, cloridrato|MetforminaInsulina Humana Regular]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha-se o consentimento do médico assistente.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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