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Lamivudina

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
 
*'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
O medicamento '''lamivudina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B pós-transplante hepático - CID10 B16.0, B16.2, B18.0 e B18.1'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao *'''Componente Especializado Estratégico da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.(CESAF)'''
O medicamento [[lamivudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (examesCESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, documentosvisto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, receitacabendo a esses o recebimento, termo de consentimento o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e laudo médico, entre outrosinsumos (Anexo IV) para solicitação e possibilidade controle de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, doenças e estando de acordo agravos específicos com o protocolopotencial impacto endêmico, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade muitas vezes relacionadas a situações de saúde vulnerabilidade social e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentopobreza.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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