Alterações

Insulina Humana Regular

1 158 bytes removidos, 18h33min de 25 de abril de 2018
sem sumário de edição
== Classe terapêutica ==
Insulina humanaMedicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 25/04/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AC01 A10AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 A10AB01 Código ATC] Acesso em: 2925/0904/20172018</ref>
Antidiabéticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351262873201710/?substancia== Nomes comerciais ==5537Is Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 25/04/2018</ref>
== Nomes Comerciais == Humulin R ®, Insuliv R ®, Insunorm R ®, Novolin R ®, Wosulin R ®
== Indicações ==
A O medicamento [[Insulina Humana Regularinsulina humana regular]] é indicada no indicado para o tratamento de pacientes com diabetes mellitus que necessitam de insulina para controle a manutenção da taxa homeostase de glicose no organismo. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7523742017&pIdAnexo=6206472 6206483 Bula do medicamento do pacienteprofissional] Acesso em 2925/0904/20172018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalsaudeportalses.saude.sc.gov.br/images/pdf/2016index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/janeiroCIB/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 11113, de 28 27 de janeiro novembro de 20162013] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. A [[Insulina Humana Regular]], '''na mediante apresentação 100 UI/ml (solução injetável)''', está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da [[Insulina Humana Regular]]de receita médica, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais documento de Abastecimento Farmacêutico Estaduais identificação e cartão do Distrito Federal. Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da [[Insulina Humana Regular]] aos MunicípiosSUS''.  
*'''Farmácia Popular''' O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ainda, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa.  O medicamento [[Insulina Humana Regularinsulina humana regular]], '''na apresentação 100UI100 UI/mL (suspensão solução injetável - frasco-ampola 5mL e 10mL, refil 3mL e 1,5mL (carpule)''' consta no , faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Diabetes MellitusRENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, sendo fornecido de forma gratuita ao usuárioconforme descrito em item 5.<ref>2 da [http://portalarquivosportalses.saude.sc.gov.br/imagesindex.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/pdfCIB/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x640313, de 27 de novembro de 2013].pdf Lista '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]<Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/ref>  Vale regional. Cabe salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programaalém desta seleção, o usuário ou seu procuradoré OBRIGATÓRIO constar na REMUME, deve estar de posse de receita atualizada, ou seja, com validade de até 180 dias em casos de os medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionaisdescritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016]</ref>'''
==Referências==
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
Leitor
3 689
edições