== Classe terapêutica ==
AntiAgentes com ação no sistema renina-hipertensivo (inibidor da enzima conversora de angiotensina – IECA)<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 24/04/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C09AA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09AA01 Código ATC] Acesso em24/04/2018</ref> Anti-hipertensivos simples<ref>[https: 28/09/2017consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000064319716/?substancia=1653 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Captotec Aortt ®, Capobal ®, Captolab Capotrineo ®, Capox ®, Captosen Captocord ®, Capoten Captolab ®, Aortt Captomed ®, Capotrat Captomido ®, Presstopril Captosen ®, Capobal Captotec ®, Captomed Diurezin ®, Capotrineo Hipoten ®, Teusil Presstopril ®, Hipoten Teusil ®
== Indicações==
O medicamento [[captopril]] é indicado para tratar pacientes com: - o tratamento da hipertensão, - da insuficiência cardíaca congestiva (usado em associação com outros medicamentos – diuréticos e digitálicos, do tratamento de nefropatia diabética (proteinúria >500 mg/dia)em pacientes com diabetes mellitus insulinodependentes, e na terapia pós- infarto do miocárdio, - nefropatia diabética (doença renal causada por diabetes)em pacientes clinicamente estáveis com disfunção ventricular esquerda assintomática ou sintomática.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1526165201629162842016&pIdAnexo=3294049 4330941 Bula do medicamento do pacienteprofissional] Acesso em 2824/0904/20172018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016 - Dispõe == Informações sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)]medicamento==
== Informações O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o medicamento ==financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. O medicamento [[captopril]], '''na apresentação de 25mg 25 mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas faz parte do Anexo I do elenco de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação medicamentos da RENAME e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). ''Anexo A''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013], é sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.''' *'''Farmácia Popular''' O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ainda, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa. O medicamento [[captopril]] '''na apresentação de 25mg (comprimido),''' consta no elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Hipertensão Arterial, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref> Vale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o usuário ou seu procurador, deve estar de posse de receita atualizada, ou seja, com validade de até 180 dias em casos de medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionais.<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016]</ref>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''