== Classe terapêutica ==
Glicocorticoide antiCorticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso 20/04/2018</ref> [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] -inflamatório, antirreumático e antialérgicoH02AB07 <ref>[httphttps://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB07 Código ATC] Acesso 20/04/2018</ref> Glicocorticoides sistêmicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/25351220201200242/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaosubstancia=6870212014&pIdAnexo=2170192 Bula do medicamento7739 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 2420/1004/20162018</ref>
== Nomes comerciais ==
PrednisCiclorten ®, MeticortenCorticorten ®, PrednaxCrispred ®, CorticortenMeticorten ®, Predcort®, Alergcortem, Artinizona, Flamacorten, CrispredPredinis ®
== Indicações==
O medicamento [[Prednisonaprednisona]] é indicado para o tratamento de várias doenças endócrinas, osteomusculares, reumáticas, do colágeno, dermatológicas, alérgicas, oftálmicas, respiratórias, hematológicas, neoplásicas e outras que respondam ao tratamento com corticosteroides. O tratamento corticosteroide hormonal é complementar à terapia convencional. , como:
- Distúrbios '''distúrbios endócrinos - Insuficiência ''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (em conjunto com mineralocorticoides, se necessário); hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer. ;
- Distúrbios '''distúrbios osteomusculares - Como ''': como tratamento complementar para administração por curto período na artrite reumatoide (para ajudar o paciente durante um episódio agudo ou exacerbação); osteoartrite (pós-traumática ou sinovite); artrite psoriática; espondilite anquilosante; artrite gotosa aguda; bursite aguda e subaguda; fibrosite; epicondilite; tenossinovite; miosite.
- Doenças '''doenças do colágeno - Durante ''': durante exacerbação ou como tratamento de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico; cardite reumática aguda; polimiosite e dermatomiosite.
- Doenças '''doenças dermatológicas - Pênfigo''': pênfigo; dermatite bolhosa herpetiforme; eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-– Johnson); dermatite esfoliativa; micose fungoide; psoríase grave; dermatite seborreica grave.
- Distúrbios '''distúrbios alérgicos - Controle ''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes não tratáveis com terapia convencional, como: rinite alérgica sazonal ou perene; pólipo nasal; asma brônquica (incluindo estado de mal asmático); dermatite de contato; dermatite atópica (neurodermatite); reações medicamentosas ou por soro. ;
- Doenças '''doenças oftálmicas - Processos ''': processos inflamatórios e alérgicos, agudos e crônicos, envolvendo os olhos e anexos, como conjuntivite alérgica; ceratite; úlcera alérgica marginal da córnea; herpes-zoster oftálmico; irite e iridociclite; coriorretinite; inflamação do segmento anterior; uveíte posterior difusa e coroidite; neurite óptica; oftalmia do simpático. ;
- Doenças '''doenças respiratórias - Sarcoidose ''': sarcoidose sintomática; síndrome de Loeffler, sem resposta aos tratamentos convencionais; beriliose; tuberculose pulmonar disseminada ou fulminante, quando acompanhada por quimioterapia antituberculosa apropriada. ;
- Distúrbios '''distúrbios hematológicos - Trombocitopenia ''': trombocitopenia idiopática e secundária em adultos; anemia hemolítica adquirida (autoimune); eritroblastopenia; anemia hipoplástica congênita (eritroide). ;
- Distúrbios '''distúrbios neoplásicos - Como ''': como medicação paliativa no tratamento de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda em crianças. ;
- Estados '''estados edematosos - Para ''': para induzir diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica sem uremia, do tipo idiopático ou devido devida a lúpus eritematoso. ;
- Outros '''outros distúrbios - Meningite ''': meningite tuberculosa com bloqueio ou iminência de bloqueio subaracnoide, quando acompanhada concomitantemente por quimioterapia antituberculosa apropriada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=687021201425511852017&pIdAnexo=2170192 10398568 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2420/1004/20162018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013] == Informações sobre o medicamento== *'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. O medicamento [[prednisona]], '''nas apresentações 5 mg e 20 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
==Informações sobre o medicamento==*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[prednisona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Básico Estratégico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação para o '''tratamento de medicamentos e insumos farmacêuticoshanseníase''', voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAMEsendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Atualmente, A hanseníase é regulamentado pela uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 64, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de , ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde , através do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas Informação de financiamento e Agravos de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Notificação (SUSSINAN). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside , e iniciado o pacientetratamento imediatamente.
O medicamento [[prednisona]], '''nas apresentações de 5mg e 20mg Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (comprimidoCESAF)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúdeadquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, mediante apresentação de receita médicacabendo a esses o recebimento, documento de identificação o armazenamento e cartão a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do SUS (exceto para acesso a medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAFAnexo II), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas insumos (PCDTAnexo IV), para controle de acordo doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a necessidade local/regionalsituações de vulnerabilidade social e pobreza.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''