Alterações

Levodopa + benserazida

368 bytes removidos, 16h13min de 20 de abril de 2018
sem sumário de edição
== Classe terapêutica==
AntiMedicamentos anti-parkinsoniano Parkinson <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04 Grupo ATC] Acesso 20/04/2018</ref> [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (age fazendo a reposição da dopamina, pois a levodopa é um precursor da dopamina e o cloridrato de benserazida é uma enzima que tem como função não deixar a levodopa ser transformada em dopamina antes de entrar no SNCATC)]] - N04BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BA02 Código ATC] Acesso 20/04/2018</ref> Antiparkinsonianos<ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/medicamentos/fila_bula2599201833373/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaosubstancia=6451232015&pIdAnexo=2753615 Bula do medicamento2461 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 2620/1004/20162018</ref>
== Nomes comerciais ==
Ekson ®, Prolopa, Ekson®
== Indicações Indicação ==
A associação das substâncias O medicamento [[levodopa e cloridrato de + benserazida ]] é indicada indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6451232015&pIdAnexo=2753615 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2620/1004/20162018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. O medicamento [[levodopa + benserazida]], '''nas apresentações de 100mg 100 mg + 25mg 25 mg (cápsula ou comprimido ou cápsula) e 200mg 200 mg + 50mg 50 mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas faz parte do Anexo I do elenco de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação medicamentos da RENAME e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). ''Anexo A''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013], é sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
Leitor
3 689
edições