Alterações

Etinilestradiol + levonorgestrel

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== Classe terapêutica ==
ContraceptivoHormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 20/04/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ]] - G03AA07<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso 20/04/2018</ref> Anticoncepcionais<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091858200881/?substancia=4392 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Alesse ®, Ciclo 21 ®, Ciclofemme®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level®, Levogen ®, TriquilarLoette ®, TrinordiolLofert ®, NordetteLovelle ®, Microvlar ®, ConcepnorMiranova ®, Ciclo 21Neovlar ®, Nociclin®, LovelleNordette ®, EvanorNormamor ®, NormanorSeasonique ®, ConcepnorTriquilar ®, Gestrelan, Seasonique
== Indicações Indicação ==
O medicamento [[etinilestradiol + levonorgestrel]] é indicado para contracepção orale para o controle de irregularidades menstruais.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=89010320142183542017&pIdAnexo=2249512 4934116 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 1819/1004/20162018</ref>
== Padronização no SUS==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o pacientemediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O medicamento ''' [[etinilestradiol + levonorgestrel]], ''', na apresentação de 0,03mg 03 mg + 0,15mg 15 mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas faz parte do Anexo I do elenco de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação medicamentos da RENAME e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). ''Anexo A''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013], é sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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