==Informações sobre o medicamento/alternativas==
'''DST/AIDS'''
O [[lamivudina]], comprimido ou solução oral, é disponibilizada aos pacientes portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. O [[lamivudina]] deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
'''Hepatite B'''
A lamivudina 150 mg está padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010], para o tratamento da Hepatite Viral crônica B (CID 10 B18.0, B18.1) e na profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B em pacientes que sofreram transplante hepático (B18.0, B18.1, B16.0, B16.2), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
==Referências==
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