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Sulfato ferroso

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03 Grupo ATC] Acesso 12/04/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B03AA07 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03AA07 Código ATC] Acesso 12/04/2018</ref>''' medicamento
Monovitaminas exceto vitamina K'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100519787/7809?substancia=3018 8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® - Registro ANVISA] Acesso 12</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Preparações antianêmicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B03AA07 <ref>[https:/04/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03AA07 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Anemifer ®, Ferronil Lomfer ®, Fersil, Lomfer, Nesh FerroMasferol ®, Sulferbel®
== Indicações ==
O medicamento [[sulfato Sulfato ferroso]] é indicado para o como auxiliar no tratamento da anemia por deficiência de ferro que decorre de privação alimentar, perdas crônicas ou interferência na absorção de ferro em crianças com mais de 7 anos, jovens e adultos. Além disso, é indicada como terapêutica da anemia da gravidez. das anemias carenciais <ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=7485642017&pIdAnexo=6198667 117170015 Bula do medicamento Anemifer ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 12/04/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] Delibera%C3%A7%C3%A3o- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde  [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] CIB- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde [http://portalses.saude.sc.gov.br/index5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''sulfato ferroso''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg/mL (CBAFxarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido) é constituído por uma relação .''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção BásicaRENAME, presentes nos anexos I as apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e IV 40 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013], que consolida as normas sobre o financiamento e sendo a transferência dos recursos federais para as ações '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)responsabilidade dos municípios. ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento [[sulfato ferroso]], '''na apresentação de 25mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o financiamento do medicamento =7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização deste medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 5 mg/mL (xarope)atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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