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Ivermectina

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== Classe terapêutica ==
Antiparasitário de amplo espectro Antihelmínticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02 Grupo ATC] Acesso 10/04/2018</ref> [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (imobiliza os vermes induzindo uma paralisia tônica da musculaturaATC)]] - P02CF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02CF01 Código ATC] Acesso 10/04/2018</ref> Antiparasitários<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/medicamentos/fila_bula25351261048201172/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaosubstancia=6872102013&pIdAnexo=1748703 Bula do medicamento5756 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 2610/1004/2016 2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Iverneo ®, Revectina®, Leverctin, Plurimec, Ivermec, Vermectil, IverneoUciose ®
== Indicações Indicação ==
Este O medicamento [[ivermectina]] é destinado ao indicado para o tratamento de:
- Estrongiloidíase intestinal: infecção causada por parasita nematoide ''Strongyloides stercoralis. '';
- Oncocercose: infecção causada por parasita nematoide ''Onchocerca volvulus. '' (não possui atividade contra parasitas ''Onchocerca volvulus '' adultos). ;
- Filariose: infecção causada por parasita ''Wuchereria bancrofti''.
- Ascaridíase: infecção causada por parasita ''Ascaris lumbricoides''.
- Escabiose: infestação da pele causada pelo ácaro ''Sarcoptes scabiei''.
- Pediculose: dermatose causada pelo ''Pediculus humanus capitis''.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=68721020133980302018&pIdAnexo=1748703 10545498 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2610/1004/2016 2018</ref> == Padronização no SUS ==
== Padronização no SUS ==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoessaudelegis/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017gm/2017/prc0002_03_10_2017.pdf Relação Nacional html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o pacientemediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS
O medicamento '''[[ivermectina]], ''', na apresentação de 6mg 6 mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas faz parte do Anexo I do elenco de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS)da RENAME. '''A disponibilização deste desse medicamentodependerá da demanda requerida ao município, presente na RENAME e no ANEXO A conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é OBRIGATÓRIA responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado IV da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), RENAME de acordo com a necessidade o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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