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Memantina

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Padronização no SUS
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  ==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa == '''SIM'''
Psicoanalépticos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso em: 16/03/2018</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06DX01 '''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso<ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/atc_ddd_index#/medicamentos/175800?codesubstancia=N06DX01 Código ATC2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ebix ® - Registro ANVISA] Acesso em: 16/03/2018</ref>
Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351016175200331/?substancia=2870 Classe = Classificação Anatômica Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 16/03/2018</ref>Química (ATC) ==
Psicoanalépticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=Nomes comerciais=no Grupo ATC]</ref> - N06DX01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06DX01 Código ATC]</ref>
Alois ®, ALZ ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Memorall ®, Memyxa ®, Vie ®, Zider ®== Nomes comerciais ==
==Indicações==Alois ®, Alz ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Kamppi ®, Maizher ®, Mealz ®, Memorall ®, Moriale ODT ®, Tebbe ®, Vie ®, Zider ®
== Indicações == O medicamento [['''memantina]] ''' é indicado para o tratamento da doença na Doença de Alzheimer moderada moderadamente grave a gravee em outras demências caracterizadas por distúrbios da função cerebral, com os seguintes sintomas principais: distúrbios da concentração e memoria, perda de interesse e distúrbios das funções motoras necessárias para efetuar atividades diárias e humor deprimido (síndrome demencial), condições que requerem aumento do cuidado e da vigilância. É indicado também no tratamento da espasticidade cerebral e espinhal, como por exemplo, resultante de disfunção cerebral em crianças, traumatismos cranianos, esclerose múltipla, paraplegia, acidentes vasculares encefálicos, Doença de Parkinson e síndromes parkinsonianas <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=9089072015&pIdAnexo=2894971 101180615 Bula dos medicamentos Alois® - solução oral - Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 16/03/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-27-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 27, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-051-pcdt-da-doenca-de-alzheimer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento ==
O medicamento [http[memantina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.8, F00.0, F00.1, F00.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/gmservicos/2017assistencia-farmaceutica-diaf/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de saúde Medicamentos do Sistema Único de SaúdeCEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/465660Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -17-10-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETACEAF]].pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer]
==Informações sobre '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o medicamento==protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Recentemente==Avaliação da CONITEC==Em maio de 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da publicou o [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/sctiemidias/2017relatorios/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS2025/SCTIE nº 49, relatorio-de 8 -recomendacao-no-996-cloridrato-de novembro -memantina-em-solucao-oral-e-comprimido-orodispersivel-para-o-tratamento-da-doenca-de 2017] -alzheimer-moderada-e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relatorio_memantina_Doenca-deAlzheimer_310_FINAL.pdf grave-em-pacientes-com-disfagia Relatório de Recomendação para o uso de memantina para doença de Alzheimernº 996] tornou pública a decisão de '''aprovar a incorporação , aprovado pelo Ministério da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Em novembro de 2017, através por meio da [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017], foi aprovado o [http://portalarquivos2.saude.gov.pt-br/imagesmidias/pdfrelatorios/2017portaria/dezembro2025/08/465660portaria-sectics-17ms-10no-MINUTA24-de-Portaria1o-Conjuntade-PCDTmaio-Alzheimerde-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença 2025 Portaria SECTICS/MS nº 24, de 07 de maio de Alzheimer2025], o qual inclui com a [[decisão final de '''não incorporação do medicamento cloridrato de memantina]] nas opções terapêuticas disponíveis no SUS em solução oral e comprimido orodispersível para a o tratamento da doença de Alzheimermoderada e grave em pacientes com disfagia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento memantina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Segundo a [[CONITEC]]'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de acordo com refratariedade ou intolerância a [http:primeira e//www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 ou segunda linha de 28 de abril de 2011] tratamento e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 por aqueles que se incluem em ações de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação desenvolvimento produtivo no complexo industrial da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>.
<span style="color:red">'''''AssimA responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o Ministério da Saúde tem um prazo fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadadiagnóstico, a partir da data indicação de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais tratamento, inclusão e exclusão de negociação de preçopacientes, esquemas terapêuticos, compramonitoramento, distribuição acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e elaboração Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de protocolo clínico para orientação de uso racionalabrangência nacional <ref>[https://www.gov.'''''br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </spanref>.
<span style="color:redblue">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização Para mais informações sobre o financiamento e definição fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CITCEAF), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]].'''''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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