== Classe terapêutica ==
Corticosteroide para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso em: 0603/1204/20172018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H02AB09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB09 Código ATC] Acesso em: 0603/1204/20172018</ref>
Glicocorticoides sistêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2535132513720138425351191706201785/?substancia=5359 8357 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 0603/1204/20172018</ref>
== Nomes comerciais ==
Ariscorten ®, Solu-cortef Androcortil ®, Androcortil Gliocort ®, Hidrosone ®
== Indicações ==
A O medicamento [[Hidrocortisonahidrocortisona, succinato sódico de]] é um medicamento usado indicado para tratar o tratamento de doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. Também Além disso, é usado em indicado para doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia (reação alérgica grave); asma; choque séptico (falência circulatória aguda de causa infecciosa); colite ulcerativa (doença inflamatória intestinal); enxaqueca (dor de cabeça intensa); pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de infliximabe (medicamento para tratamento de doenças autoimunes); para pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal . <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21987572017964422018&pIdAnexo=10155444 10441845 Bula do medicamento do pacienteprofissional] Acesso em: 0603/1204/20172018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
[http://bvsmsportalses.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013] [http://bvsms.saudesc.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017index.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde [http:php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0016_15_01_2010.html Portaria SAS/MS nº 1613, de 15 27 de janeiro novembro de 2010] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-hiperplasia-adrenal-congenita-livro-2010.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperplasia Adrenal Congênita] [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/PortariasSCTIE_5a11_2015.pdf Portaria SCTIE n° 11 de 16 de março de 2015] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Cipionato_HAC_final.pdf Relatório de Recomendação n° 146/2015 - Cipionato de Hidrocortisona, comprimidos de 10 mg e 20 mg, para tratamento de hiperplasia adrenal congênita de recém-nascidos diagnosticados no programa nacional de triagem neonatal- PNTN2013]
== Informações sobre o medicamento ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. O medicamento [[hidrocortisona, succinato sódico de]], nas apresentações de 100mg e 500mg (pó para solução injetável), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.''' Ainda, o medicamento [[hidrocortisona]], '''na apresentação 10mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hiperplasia Adrenal Congênita - CID10 E25.0.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
O medicamento [[hidrocortisona, succinato sódico de]], '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVAnas apresentações de 100 mg e 500 mg (pó para solução injetável)''' por meio , faz parte do CEAF e atender Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, sendo as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo apresentações de solução injetável de consentimento uso exclusivo ambulatorial e laudo médicohospitalar, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do não sendo dispensado ao paciente. A disponibilização desse medicamentodependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5. Os documentos serão analisados por técnicos 2 da SES[http://portalses.saude.sc.gov.br/SCindex.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) selecionando os medicamentos do Anexo I e estando IV da RENAME de acordo com o protocoloperfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente é OBRIGATÓRIO constar na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentoREMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''