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Benzilpenicilina potássica

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==Classe terapêutica==
Antibiótico PenicilinaAntibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 21/03/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ]] - J01CE01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE01 Código ATC] Acesso 21/03/2018</ref> Penicilina G e derivados (benzilpenicilinas)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351323764201311/?substancia=1112 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/03/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Aricilina®, Benzilpen ®, Cristacilina®
==Indicações==
A O medicamento '''benzilpenicilina potássica''' está indicada no tratamento de infecções causadas ocasionadas por germes bactérias sensíveis à benzilpenicilina potássicapenicilina G e sua ação é bactericida, como infecções causadas por uma classe de micro-organismos denominada estreptococos estreptocócicas (infecções estreptocócicas do grupo A, Csem bacteremia), G, H, L infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e M), incluindo da pele; infecções com acúmulo de pusvenéreas: sífilis, inflamação no pericárdiobouba, inflamação no coração, inflamação das meninges bejel (sífilis endêmica) e outras infecções graves. Benzilpenicilina potássica está indicada no controle pinta; profilaxia da inflamação no coração em pacientes com lesões cardíacas congênitas ou adquiridas, incluindo a glomerulonefrite aguda e doença reumática, que irão se submeter à cirurgia dentária ; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou procedimento cirúrgico no trato respiratório superiorcoreia. A terapêutica deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=728186201523490902016&pIdAnexo=2803352 3927647 Bula Medicamentodo medicamento do profissional] Acesso em: 2721/1003/2016 2018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Informações sobre o medicamento== O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento '''benzilpenicilina potássica''', '''na apresentação de 5.000.000UI 000 (pó para suspensão oralsolução injetável)''', faz parte do Anexo I e II do elenco de medicamentos da RENAME , sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e sua hospitalar, não sendo dispensado ao paciente. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo “A” A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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