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Insulina Lispro

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==Classe terapêutica==
Análogos de insulina de ação rápida Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AB04&showdescription=yes A10 Grupo ATC] Acesso em: 19/0903/20172018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10AB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AB04 Código ATC] Acesso em19/03/2018</ref> Antidiabéticos<ref>[https: //consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000195839535/?substancia=5540 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/0903/20172018</ref>
==Nomes comerciais==
Humalog ®, Humalog ® Mix
==Indicações==
A [[Insulina Lisproinsulina lispro]] é indicada no tratamento de pacientes com diabetes mellitus para o controle da hiperglicemia<. ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=111962420152772182018&pIdAnexo=3018786 10523909 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 19/0903/20172018</ref>. ==Padronização no SUS==
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariasSCTIE-09e10_2017.pdf Portaria nº 10, de 21 de fevereiro de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, == Padronização no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>=
==Informações sobre o medicamento==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
O Ministério da Saúde dispõe de linha de cuidado para diabetes mellitus (DM), com o objetivo de controlar a glicemia e desenvolver o autocuidado nos pacientes. Parte da estratégia inclui a prescrição de insulinas em esquema intensivo. Atualmente, para tratamento do Diabetes mellitus tipo 1 (DM1), estão à disposição no SUS, entre outros medicamentos, a [[Insulina Humana NPH]], para a manutenção basal da glicemia, e a [[Insulina Humana Regular]], de ação rápida, a ser administrada cerca de 30 minutos antes das refeições<ref>[http://conitecbvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias-3bvs/16685-insulina-analoga-para-tratamento-do-diabetes-mellitus-tipo-1-e-incorporado-ao-sus CONITEC] Acesso em: 19saudelegis/09gm/2017</ref>prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Cabe ressaltar que os membros da comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS - [[CONITEC]] deliberaram, em sua 51º reunião ordinária, realizada no dia 01http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/12PortariaConjunta-08_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/2016SCTIE nº 8, por recomendar a incorporação de '''insulina análoga 15 de ação rápida''' para o tratamento do Diabetes Mellitus Tipo 1, '''conforme critérios a serem estabelecidos em um protocolo clínico a ser estabelecido pelo Ministério da Saúde, e também mediante a negociação março de preço com os fabricantes para a disponibilização destas insulinas no SUS'''<ref>2018] - [http://conitecportalarquivos2.saude.gov.br/images/Relatoriospdf/20172018/Relatorio_Insulinas_DiabetesTipo1_final.pdf Relatório de Recomendação n° 245 – Fevereiromarco/2017 - CONITEC] Acesso em: 19/09/2017</ref>Portaria-Conjunta-n-8. pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1]
==Informações sobre o medicamento==
As insulinas análogas de ação rápida analisadas pela [[CONITEC]] foram: Asparte (NovoRapid®)Recentemente, Lispro (Humalog®) e Glulisina (Apidra®).  Segundo a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], de acordo com a por meio da [http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/CCIVIL_03bvs/_Ato2011-2014saudelegis/2011sctie/Lei2017/L12401prt0010_21_02_2017.htm Lei n° 12.401 html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 28 21 de abril fevereiro de 20112017] e o do [httpshttp://www.planaltoconitec.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014images/2011Relatorios/decreto2017/d7646.htm Decreto n° 7Relatorio_Insulinas_DiabetesTipo1_final.646 pdf Relatório de 21 Recomendação de dezembro uso das insulinas análogas de 2011 (art. nº 25)ação rápida para Diabetes Mellitus Tipo 1]: <span style="color:red">tornou pública a decisão de '''A partir da publicação ’incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da decisão de incorporar tecnologias em saúdeDiabetes Mellitus Tipo 1, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo no âmbito do Sistema Único de 180 dias para efetivar a oferta ao Saúde (SUS)'''. AssimEm março de 2018, o Ministério através da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta-08_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 8, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais 15 de negociação março de preço2018], comprafoi aprovado o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/19/Portaria-Conjunta-n-8.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo I], distribuição e elaboração o qual inclui as insulinas análogas de protocolo clínico ação rápida, dentre elas a [[insulina lispro]], nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para orientação o tratamento de uso racionaldiabete melitos tipo 1.'''</span> 
EntretantoSegundo a CONITEC, de acordo com as informações repassadas pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica (GETECa [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/DIAF)L12401.htm Lei n° 12.401, em 11de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/10decreto/2017d7646.htm Decreto n° 7.646, ainda não há perspectivas de recebimento das insulinas 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de ação rápida por parte do 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúdetem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
==Referências==
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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